EDITAL Nº 02/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
- Encerra em: 31/01/2025 às 14:00 hrs
Descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 02(dois) servidores para o cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.048, de 21 de janeiro de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 85, de 22 de janeiro de 2025.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República, sem prejuízo de outros
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo período de (01) um ano, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo, o qual terá validade de 01(um) ano podendo ser renovado por igual período.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº 967, de 31 de dezembro de 1991, e se encontra no anexo III, desse edital.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas.
2.3 Pelo efetivo exercício, a remuneração mensal será de R$1.565,00, fixada através de decreto.
2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.
2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega, Rua João Gonçalves, 296, no período de 27 a 31 de janeiro 2025, das 07h30min às 14h.
3.2. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;
4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;
4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4. Histórico Escolar, no mínimo de conclusão da 3º serie do ensino fundamental.
4.1.5. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.4, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição, assim como documentos que complementam os já enviados.
5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.
- CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:
7.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 85(oitenta e cinco) pontos. E 15(quinze) pontos referentes à prova pratica, em local e data a ser definida, e divulgada através do site oficial da Prefeitura. A prova será de caráter classificatório e eliminatório.
- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Conclusão do ensino fundamental 05 pontos, e conclusão do ensino médio 10 pontos.
05.
15.
Experiência que tenha relação direta com as atribuições desempenhadas no cargo de Operário Especializado, ou atribuições relacionadas com anexo III, no âmbito público ou privado. A cada um ano trabalhado, será 05 pontos, mediante comprovação na carteira de trabalho-CTPS.
05
55
05 pontos, a cada 40h de cursos relacionados à função de operario especializado.
05
15
PROVA PRATICA SENDO CLASSIFICATORIA E ELIMINATORIA EM DATA E LOCAL A SER DEFINIDA ATRAVÉS DE EDITAL POSTERIORMENTE
15
15
TOTAL DE 100
8.1. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou copia de contratos expedidos por órgãos públicos.
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- RECURSOS
10.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.
10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal..
10.3. NÃO SERÁ DADO RECURSO À PROVA PRATICA.
10.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
11.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;
11.3. Apresentar o maior grau de escolaridade;
11.4. Apresentar a idade mais avançada;
11.5. Sorteio em ato público.
11.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3. Ter idade mínima de 18 anos;
13.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.5. Apresentar o atestado de escolaridade compatível com o cargo.
13.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
13.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.
13.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
13.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.
14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
14.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 23 de janeiro de 2025.
João Alberto Ourique do Nascimento,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre-se e Publique-se:
Patricia Marques,
Secretária da Administração.
Anexo I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
NOME_____________________________________________________________
TELEFONE:_________________________________________
DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________
FILIAÇÃO:PAI: ______________________________________________________
MÃE: _____________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo seletivo simplificado nº 02/2025, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras. Bossoroca, ____ de ______________ de 2025.
___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
II – Análise de Currículos
Data
Abertura das Inscrições
27 a 31/01/2025
Publicação dos Inscritos
04/02/2025
Recurso da não homologação das inscrições
05/02/2025
Manifestação da Comissão na reconsideração
06/02/2025
Publicação da relação final de inscritos
07/02/2025
REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA
11/02/2025
Publicação do resultado preliminar
13/02/2025
Recurso do resultado preliminar
14/02/2025
Manifestação da Comissão na reconsideração
18/02/2025
Homologação do resultado final.
18/02/2025
Anexo III
DESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintéca: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização e exercer vigilância em
logradouros públicos e próprios municipais.
- b) Descrição Analíca: Realizar, sob supervisão, trabalhos que exijam conhecimentos de eletricidade,
mecânica, inclusive conhecimento em operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, carpintaria,
jardinagem e construção, tais como: efetuar consertos em extensões de rede de alta e baixa tensão e
telefônicas, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, consertos de relógios, troca de contactadores,
medidores, lâmpadas, etc.; efetuar aberturas de valas para a colocação de postes de iluminação pública;
auxiliar nos serviços de chapeação e reforma de veículos automotores do Município; fazer soldas elétricas
ou oxigênio; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas e outras; preparar
argamassa, auxiliar no levantamento e reboco de paredes; fazer formas de,madeira, vasos, calhas, capas
de boeiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para ponto de ônibus e taxis e outros; fazer
assentamentos de meio-fio e paralelepípedos, rebatendo-os; efetuar carregamento de areia, cascalho,
canos de ferro, etc.; fazer artefatos de cimento; auxiliar em todas as demais funções do pedreiro; conduzir
ao local de serviço todo o material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos
de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um
mecânico; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas;
executar serviços de Jardinagem, vigilância de Jardins, praças e canteiros e conservação de gramados;
auxiliar o operador de máquinas em suas funções; lavar, lubrificar e abastecer veículos e máquinas em
suas funções; lavar, lubrificar e abastecer veículos e máquinas; executar pequenos serviços em motores,
tais com: montagem, desmontagem e troca de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzeta, etc.;
encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de
estradas; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; auxiliar na preparação de asfalto; executar serviços
de lavoura (plano, colheita, preparo ao terreno, adubação, pulverizações, etc.); aplicar incecidas e
fungicidas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em trabalhos de topografia; proceder escavações
e reenchimento de valetas, letreiros, emblemas, placas, díscos, etc.; preparar e misturar ntas; instalar
encanamentos de água e esgoto; exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edicios, praças, jardins, cemitérios, veículos, máquinas e demais matérias sob sua
guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância;
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; invesgar quaisquer
condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) Especial: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados;
sujeito a plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) Idade: entre 18 e 45 anos;
- b) Instrução: 3ª série do 1º grau.