- 28/12/2022
De 1º a 30 de novembro, a Secretária de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI/RS) realiza a 2ª etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, onde deverão ser vacinados os bovinos e búfalos de 0 a 24 meses de idade.
É importante destacar que não há mais doação de vacinas contra a febre aftosa pela SEAPI/RS. Sendo assim, todos os produtores, independente da quantidade de bovídeos que possuam, deverão comprar as doses necessárias para a vacinação do rebanho em casas agropecuárias credenciadas pelo Estado para a comercialização da vacina contra a Febre Aftosa.
A conservação das doses é fundamental para a garantia da eficiência da vacina. O produto deve permanecer, desde a compra até o uso, na geladeira e deve ser aplicado em até 05 dias corridos, após a aquisição, pois refrigeradores domésticos nem sempre mantêm a temperatura apropriada à conservação da vacina, além do risco de falta de energia e avarias no equipamento. Nunca coloque os frascos no freezer ou congelador, pois o congelamento anula o efeito da vacina.
Após, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da Nota Fiscal de compra e declaração da quantidade de animais vacinados, por categoria, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da SEAPI/RS.
O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 05 dias úteis, após o término da etapa (07/12). Aqueles que não comprovarem a vacinação sofrerão sanções, conforme determinação do Decreto Estadual n° 52.434/2015 e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.
A vacinação é um mecanismo importante para reduzir a disseminação da febre aftosa, levando em consideração que a doença é altamente contagiosa e de rápida dispersão, entretanto não impede a reintrodução do vírus em zonas livres. Por isso outras medidas são importantes para a prevenção, como:
# Adquirir animais através da Guia de Trânsito Animal (GTA);
# Vistoriar o rebanho rotineiramente e isolar animais doentes dos sadios, notificando a Inspetoria a respeito de qualquer animal com sinais compatíveis (babando, mancando, com lesões de boca/focinho/patas/úbere);
# Restringir contato dos animais da propriedade com aqueles de propriedade vizinhas, na medida do possível;
# Colaborar com as fiscalizações da Inspetoria de Defesa Agropecuária.
Para maiores informações, entre em contato com a Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima. INSPETORIA DE BOSSOROCA, CONTATO: (55) 3356-1246. Informações de JULIANE MARQUES BORSATTO.