- 16/05/2024
JUNTA MILITAR DE BOSSOROCA
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Assunto: Junta de Serviço Militar | Publicado em: 16/05/2024 às 16:13 | Imprimir
JUNTA MILITAR DE BOSSOROCA
A Junta do Serviço Militar de Bossoroca, informa que a campanha de alistamento para o Exercício de 2024 está aberta para os jovens nascidos em 2006, podendo ter 17 anos incompletos, mas que completam 18 anos em 2024. O alistamento vai até o dia 30 de junho de 2024.
Os alistamentos podem ser realizados presencialmente na Junta do Serviço Militar do município ou pelo site do Exército Brasileiro (alistamento.eb.mil.br).
O alistamento é obrigatório, inclusive para Portadores de Deficiência Física – PDF, e precisa ser realizado no ano em que o jovem (sexo masculino) completar 18 anos.
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Os jovens que não tiverem acesso à internet ou não tiverem CPF, deverão comparecer à Junta do Serviço Militar, com Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e comprovante de residência.
O horário de funcionamento da Junta do Serviço Militar, é de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 14h:16min, funcionando na Rua João Gonçalves, nº 296, junto a Prefeitura Municipal de Bossoroca.
QUEM JÁ PERDEU O PRAZO
Os jovens que perderam o prazo para alistar-se no ano de 2023, poderão regularizar a situação comparecendo à Junta Militar munidos dos documentos já citados. O atraso implicará no pagamento de multa e taxa militar.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
A expectativa do Ministério da Defesa é que mais de 3 milhões de jovens realizem em todo o país o alistamento em 2024 e que mais de 120 mil sejam incorporados para prestar o serviço militar no Exército, Marinha e na Aeronáutica. O serviço é obrigatório e tem duração de 1 ano.
OBRIGATORIEDADE
No Brasil, o alistamento militar é obrigatório e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Proibição de ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
- Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino (universitário);
- Obter carteira profissional (Médico, Engenheiro, Nutricionista, Psicólogo, etc.), registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação (Prefeito, Vereador, Secretário, Diretor...);
- E, ainda, receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
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