Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

  • Publicado em: 26/01/2018 às 00:00   |   Imprimir

SECRETÁRIO: Enerton de Souza Oliveira

 

Agricultura:

E-mail: agricultura@bossoroca.rs.gov.br

Telefone: (55) 3356 – 4000, Ramal  [4014]

Rua: Manoel Ferreira Antunes, nº 275, centro.

 

Meio Ambiente:

E-mail: meioambiente@bossoroca.rs.gov.br

Telefone: (55) 3356 – 4000, Ramal  [4014]

Rua: Manoel Ferreira Antunes, nº 275, centro.

 

À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:

I – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;

II – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

III – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial. sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público, implantando e implementando o programa “estrada legal”;

V – orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas e delimitações e respeitado o interesse público;

VI – conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;VII – licenciar e controlar o comércio transitório;

VIII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

IX – atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X – promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;

XI – desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;

XII – executar direta e indiretamente, a política ambiental do município;

XIII – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

XIV – estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do município;

XV – estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais;

XVI – autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

XVII – exercer a vigilância municipal e o poder de policia;

XVIII – promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XIX – implantar e operar os sistema de monitoramento ambiental;

XX – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de risco, das atividades que venham a se instalar no município, concedendo licenciamento;

XXI – elaborar anualmente, o relatório de qualidade do meio ambiente e após apreciação do conselho competente divulga-lo a sociedade;

XXII – promover e colaborar em campanhas educativas em defesa do meio ambiente;

XXIII – promover e acompanhar a recuperação dos arroios e matas Ciliares;