Certificado de Dispensa da Incorporação – CDI

  • Certificado de Dispensa da Incorporação – CDI

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 29/03/2018 às 18:57   |   Imprimir

Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Para requerer o CDI é necessário:

- Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carteira de Identidade e CPF.

- Pagar uma Taxa de R$ 3,31.

Caso não possua o Certificado de Alistamento Militar Incidirá Multa.