ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE BENS E RENDA DOS AGENTES PÚBLICOS

Administração Municipal através da Ordem de Serviço nº01/2019, determina que todos os agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Servidores Efetivos, Cargos em Comissão e Empregados Públicos) deverão entregar suas declarações de bens e renda, conforme consta na Resolução nº 963/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A norma ratifica a obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e renda dos agentes públicos, definidos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal nº 8.429/1992.

As declarações de bens e renda deverão ser entregues junto à Secretaria que estiver lotado, até o dia 28 de fevereiro de 2019.