VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA DE NOVEMBRO DE 2017

  • Assunto: Cidade  |   Publicado em: 02/11/2017 às 10:48   |   Imprimir

 

De 1º a 30 de novembro, a Secretária de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI/RS) realiza a 2ª etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, onde deverão ser vacinados os bovinos e búfalos de 0 a 24 meses de idade. 

É importante destacar que não há mais doação de vacinas contra a febre aftosa pela SEAPI/RS. Sendo assim, todos os produtores, independente da quantidade de  bovídeos  que  possuam,  deverão  comprar  as  doses  necessárias  para  a vacinação do rebanho em casas agropecuárias credenciadas pelo Estado para a comercialização da vacina contra a Febre Aftosa. 

A conservação das doses é fundamental para a garantia da eficiência da vacina. O produto deve permanecer, desde a compra até o uso, na geladeira e deve  ser  aplicado  em  até  05  dias  corridos,  após  a  aquisição,  pois refrigeradores  domésticos nem sempre mantêm a temperatura apropriada à conservação  da  vacina,  além  do  risco  de  falta  de  energia  e  avarias  no equipamento.  Nunca  coloque  os  frascos  no  freezer  ou  congelador,  pois  o congelamento anula o efeito da vacina. 

Após, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da Nota Fiscal  de  compra  e  declaração  da  quantidade  de  animais  vacinados,  por categoria, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da SEAPI/RS.

O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 05 dias úteis, após o término da etapa (07/12). Aqueles que não comprovarem a vacinação sofrerão sanções, conforme determinação do Decreto Estadual n° 52.434/2015 e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos. 

 A vacinação é um mecanismo importante para reduzir a disseminação da febre aftosa, levando em consideração que a doença é altamente contagiosa e de rápida dispersão, entretanto não impede a reintrodução do vírus em zonas livres. Por isso outras medidas são importantes para a prevenção, como: 

·         Adquirir animais através da Guia de Trânsito Animal (GTA); 

·         Vistoriar  o  rebanho  rotineiramente  e  isolar  animais  doentes  dos  sadios, notificando a Inspetoria a respeito de qualquer animal com sinais compatíveis (babando, mancando, com lesões de boca/focinho/patas/úbere); 

·         Restringir contato dos animais da propriedade com aqueles de propriedade vizinhas, na medida do possível; 

·         Colaborar com as fiscalizações da Inspetoria de Defesa Agropecuária. 

Para maiores informações, entre em contato com a Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima. INSPETORIA DE BOSSOROCA, CONTATO: (55) 3356-1246. Informações de JULIANE  MARQUES  BORSATTO.