- 28/12/2022
O prefeito Juca Dutra assinou nesta sexta-feira (24) o decreto nº 5.498/2021 que altera o artigo 4° do decreto nº 5.488 de 20 de agosto de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Os estabelecimentos comerciais poderão permitir ingresso de clientes somente até às 24 horas, com tolerância máxima de permanência de 1 hora e 30 minutos, após esse horário somente tele-entrega.