DECRETO AUTORIZA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

Foi publicado nesta terça-feira (23/02), o decreto municipal de número 5.381 que regulamenta a retomada das atividades de ensino presencial nas escolas do município de Bossoroca. Leia abaixo na íntegra:

Art. 1º Os estabelecimentos de Ensino que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino regular no território do município de Bossoroca ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais observadas as disposições deste decreto e do editado semanalmente pelo Governo do Estado que determina aplicações das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, onde também é reiterado a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

Art. 2º Somente poderão realizar atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, conforme as condições, o teto de operação, o modo de operação e os demais limites, restrições e medidas definidos no Decreto Estadual nº 55.240/2020, bem como nas Portarias Conjuntas da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, as instituições e os estabelecimentos de que trata o "caput" do art. 1º do Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020, quer da rede pública, quer da rede privada de ensino, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ter criado um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) por escola;

II - ter elaborado, através do seu COE-Local, seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19, conforme requisitos do Anexo I da Portaria conjunta SES/SEDUC nº 01/2020 e ter enviado para o respectivo COE Municipal, com no mínimo 5 dias de antecedência da data prevista de retorno;

III – ter sido aprovado pelo COE-Municipal o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19;

IV–ter preenchido o “Formulário de prevenção à Covid-19 nas atividades educacionais” disponível no sítio eletrônico https://coronavirus.rs.gov.br/ensino.O formulário consiste em um instrumento eletrônico com questões estruturadas sobre medidas de prevenção à COVID-19;"

V - observam as normas estabelecidas pelo Município.

§ 1º Poderá ser adotado o modelo híbrido de ensino nas instituições públicas e privadas que optarem por realizar atividades presenciais nos termos deste Decreto.

§ 2º É vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

§ 3º As instituições privadas, bem como as estaduais e municipais, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, que optarem pela realização de atividades presenciais de que trata o "caput" deste artigo, deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.

§ 4º A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes deverão seguir as medidas previstas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação.

§ 5º O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e os critérios estabelecidos, pelo Estado e Município, na de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.

§ 6º O transporte escolar observará o disposto em normativa própria, em especial as definidas pela COE/SES/RS.

Art. 3º Somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Acompanhamento na realização e retorno das atividades não presenciais, por parte do aluno pelo qual é responsável, bem como observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino ou outras formas e modalidades de ensino não presencial.

Art. 4º Caberá as Mantenedoras expedirem normas complementares à execução deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.   

Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 23 de fevereiro de 2021.

LEIA O DECRETO COMPLETO NO LINK: https://bit.ly/37ElnR4