DECRETO Nº 5.444 DE 08 DE JUNHO DE 2021

  • DECRETO Nº 5.444 DE 08 DE JUNHO DE 2021

    Assunto: Notícia  |   Publicado em: 08/06/2021 às 19:13   |   Imprimir

 

DECRETO Nº 5.444 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

 

REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL 55.882 DE 15 DE MAIO DE 2021, APLICA OS PRTOCOLOS DEFINITOS PELA R11 – REGIÃO DE SANTO ÂNGELO.

 

O Prefeito Municipal de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reiterado o estado de Calamidade Pública no Município de Bossoroca, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia de Coronavírus - COVID-19, declarado por meio do Decreto municipal nº 5.210/2020, de 22 de março de 2020;

 

Art. 2º Fica recepcionado o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nº55.882 de 15 de maio de 2021;

 

Art. 3º Aplica- se os protocolos definidos pela R11 conforme dispõe o Decreto Estadual, os quais são:

 

  • 1ª – Será vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre 14 horas do dia 12 de junho de 2021 (sábado) até às 5 horas do dia 14 de junho de 2021 (segunda-feira), após esse horário sendo permitido somente tele entrega e pegue e leve até as 22h;

 

I - Os serviços essenciais, como os mercados, supermercados e/ou hipermercados, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis e todos aqueles elencados através de Decreto Estadual, manter-se-ão abertos para atendimento ao público até às 20 horas do dia 12 de junho de 2021 e 14 de junho de 2021.

 

II – Após o horário informado no parágrafo anterior, os serviços essenciais, como as farmácias, laboratórios e postos de combustíveis, exceto as lojas de conveniência, as quais devem se manter fechadas, terão que permanecer em regime de plantão, na modalidade de tele-entrega ou de forma presencial, sem a entrada dos clientes nos recintos, ou seja, o atendimento será na porta da entrada do estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis.

 

III – No dia 13 de junho de 2021 os mercados poderão abrir para atendimento ao público até as 12 horas.  Enquanto os estabelecimentos de alimentação poderão atender somente na forma de tele entrega e pegue e leve até às 22h, sem público presente.

 

IV – Entre os dias 08 de junho de 2021 e 15 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, inclusive para os funcionários do estabelecimento, até 22 horas.

 

V - Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.

 

VI – Continua vedada a prática de esportes coletivos em clubes, ginásios, associações e afins assim como música ao vivo em restaurantes;

 

VIII – Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.

 

VIII Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, em todo o território do município de Bossoroca, deverão observar o número de participantes de até 15% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, além do uso de máscara, disponibilização de álcool e distanciamento de no mínimo 2m entre os presentes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todos os dispositivos em contrário.

 

Gabinete Do Prefeito Municipal De Bossoroca, em 08 de junho de 2021.

 

                                                                       José Moacir Fabricio Dutra

                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Patrícia Marques

Secretária Municipal Da Administração.