Bossoroca publica decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

  • Bossoroca publica decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

    Assunto: Notícia  |   Publicado em: 12/11/2021 às 07:53   |   Imprimir

A Prefeitura de Bossoroca publicou nesta sexta-feira (12/11), o decreto nº5.522/2021 que aplica medidas emergências, numa tentativa de conter o avanço da Covid-19 em Bossoroca. Tendo em vista o aumento de casos, conforme boletim epidemiológico de sexta, 15 casos ativos são registrados e 17 em isolamento domiciliar.
As medidas contidas no decreto foram decididas pelo Comitê de Crise que se reuniram na última quinta-feira (11), seguindo os protocolos da AMM e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão permitir ingresso de clientes somente até as 24 horas, com tolerância máxima de permanência de 1h, após esse horário somente tele- entrega. No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público com a finalidade de atividades físicas, esportes individuais e coletivos. Brinquedos infantis, saunas, piscinas, churrasqueiras (quiosques) e demais locais de entretenimento, também estão liberados. Ressalta-se que as churrasqueiras e quiosques devem ser utilizados por membros do mesmo núcleo familiar.
Para a prática de esportes coletivos é necessário respeitar as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária publicado no site da Prefeitura Municipal. Fica permitida a realização de torneios esportivos amadores, desde que somente entre atletas do mesmo município e sem público. Respeitando-se as regras previstas no Termo de Responsabilidade.
LOTAÇÃO MÁXIMA
Deve-se observar a lotação máximo de 50% do espaço de acordo com a capacidade do local em todos os eventos e deve-se manter o distanciamento social e uso de máscara enquanto não estiver consumindo. As reuniões familiares devem observar as regras para evitar aglomeração, devendo sua realização ser passível de autorização mediante o TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. Fica proibida a abertura de pistas de dança e sua prática (danças/ bailes/ sarais e afins).
IGREJAS
Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 50%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
CRIME
Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Fica proibido o consumo de bebidas em vias públicas. Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 1,5m nas filas.
As medidas aqui decretadas serão passíveis de multas; tanto ao proprietário quanto ao organizador e aos participantes, assim como as demais sanções previstas em Lei.
Leia o decreto na íntegra: https://bityli.com/8sczPR