O Governo do Rio Grande do Sul, no dia 11/12 regulamentou através de Decreto a Lei 15.366/20;

Que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultrapassem os cem decibéis.
Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.