DECRETO Nº 5.433 15 DE MAIO DE 2021.

  • DECRETO Nº 5.433 15 DE MAIO DE 2021.

    Assunto: Prefeitura   |   Publicado em: 15/05/2021 às 18:48   |   Imprimir

DECRETO Nº 5.433 15 DE MAIO DE 2021.

DETERMINA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS COMPLEMENTARES, PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19 NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

 

O Prefeito Municipal de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reiterado o estado de Calamidade Pública no Município de Bossoroca, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia de Coronavírus - COVID-19, declarado por meio do Decreto municipal nº 5.210/2020, de 22 de março de 2020;

 

Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas assim como dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo vedada a permanência de pessoas em recintos que tenham este propósito, devendo este segmento do comércio atender da forma pegue e leve, tele entrega e afins.

I - Restaurantes, bares, lancherias e padarias poderão manter seu funcionamento, apenas no intervalo compreendido entre as 7h e as 22h, observadas as medidas de distanciamento e prevenção ao Coronavírus. Após esse horário deve ser feito o atendimento via tele-entrega.

II - Poderá ser solicitada força policial para que as determinações contidas neste artigo sejam cumpridas.

 

III – Deve ser observado o distanciamento de 1 cliente a cada 8 metros quadrados em todos os estabelecimentos comerciais do município.

 

IV -  Fica proibida a permanência de mais de 2 pessoa da mesma família nos estabelecimentos comerciais do município.

 

            Art. 3º Fica determinada a suspensão das aulas presenciais de todos os estabelecimentos de ensino no município de Bossoroca.

 

            Art. 4º Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, em todo o território do município de Bossoroca, deverão observar o número de participantes de até 15% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, desde que, o percentual apurado não supere o número de 20(vinte) participantes.

 

Art. 5º Recomenda-se o cuidado da população para que crianças não frequentem espaços comerciais e que façam uso da máscara sempre que estiverem em convívio social.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todos os dispositivos em contrário.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Bossoroca, em 15 de maio de 2021.

 

 

                                                                       José Moacir Fabricio Dutra

                                Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

Patrícia Marques

Secretária Municipal Da Administração.