- 07/05/2024
A Coordenação Estadual do Idoso da SES-RS, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso solicitam apoio dos trabalhadores da Atenção Básica, principalmente, dos Agentes Comunitários de Saúde e Visitadores do PIM a colaborar na divulgação das informações referentes às mudanças nas regras para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Estes profissionais são atores primordiais neste processo dado seu importante papel e proximidade junto às pessoas idosas e usuários em geral no território.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência e pessoas idosas acima de 65 anos que comprovadamente não têm condições de se subsidiar. Historicamente, é um benefício da Assistência Social e até 2015 teve sua gestão realizada pelo INSS. Em decorrência do surgimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e como parte do aperfeiçoamento de seus processos de gestão, em 2016 foi instituído o decreto nº8805/2016, o qual regulamenta a inclusão cadastral do usuários do BPC nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Dessa forma, foi produzido este resumido informativo com fins de divulgar a informação pertinente aos usuários em decorrência da mudança explicitada acima.
Para continuar recebendo o benefício, é necessário que o usuário se cadastre junto a o CRAS de referência até 31/12/18.
Muitas pessoas no Estado ainda não fizeram seu cadastro, correndo o risco de perder o benefício. Assim, contamos com a colaboração dos trabalhadores da AB para a multiplicação desta importante informação, a qual afeta diretamente a vida dos beneficiários do BPC.
Coordenação Estadual da Saúde do Idoso
DAS / SES-RS