- 07/05/2024
DETERMINA
A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTÁRIAS A BANDEIRA FINAL LARANJA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N° 55.331, DE 25 DE JUNHO DE 2020 E REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 55.331, de 25 de JUNHO de 2020 que Altera o Decreto n° 55.240, de 10 de Maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 5.210 de 22 de Março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no âmbito da saúde pública no Município de Bossoroca/RS decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
CONSIDERANDO que o município de Bossoroca pertence à Região 11 – Missões, a qual teve seu Plano Regional Estruturado de Enfrentamento a Pandemia aprovado pelo Governo do Estado do Rio Grane do Sul:
DECRETA:
Art. 1°- Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Bossoroca, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual n°.55.331, de 25 de Junho de 2020.
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 09 de Novembro de 2020.
JOSÉ MOACIR FABRICIO DUTRA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se:
PATRÍCIA MARQUES SANTOS,
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.