Programa de Incentivo à Correção e Melhoramento do Solo de Bossoroca

Programa de Incentivo à Correção e Melhoramento do Solo de Bossoroca, beneficiados pela Lei n° 4.323, de 18 de abril de 2018, que as inscrições para participar do programa encontram-se abertas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a partir do dia 27.08.2018 até o dia 30.10.2018, devendo ter os seguintes requisitos:

 

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - Poderão participar do programa agricultores que:

- Possuírem Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP (ativa);

- Estejam em regularidade com a fazenda municipal;

- Ter bloco de produtor no município de Bossoroca;

- Comprovar através de laudo de análise de solos a necessidade da utilização de calcário com data inferior a dois anos;

- Ser selecionado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

- Não ter sido beneficiado por outros programas de mesma natureza onde tenham sido utilizados recursos municipais nos últimos dois anos;

- Declarar o sistema de produção da área a ser melhorada;

- Explorar área até um módulo rural do município;

     DAS OBRIGAÇÕES

                            Art. 5º - Os produtores deverão atestar o recebimento do produto com comprometimento de utilizá-lo dentro dos objetivos propostos;

                            Art. 6º - Participar com a contrapartida de 20% sobre o valor equivalente ao preço do produto recebido.

                            Art. 7º - Participar de capacitação técnica de no mínimo 4 horas  sobre solos ( manejo, proteção e recuperação);

                           Parágrafo Único – Quando constatado que o produtor rural não utilizou o calcário para os fins que recebeu, este deverá reembolsar o valor ao Município.

 

    DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS

                           Art. 8º - Cada produtor poderá receber até 10 (dez) toneladas de calcário, conforme recomenda a análise de solo apresentada.

                           Art.9º - O calcário será disponibilizado (posto) na propriedade;

                           Parágrafo Único – Serão selecionados até 20 (vinte) produtores por ano, e os produtores rurais que foram beneficiados em 2018, não poderão ser contemplados nos três anos subsequentes pelo mesmo programa;