MUNICÍPIO ALERTA SOBRE A PODA DRÁSTICA

Na poda drástica, as árvores são "decapitadas" com a remoção parcial ou total da copa, eliminando a gema apical.
 
Por isso, a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, através do Departamento de Meio Ambiente, informa que a poda urbana é permitida, desde que realizada de maneira correta, com a devida AUTORIZAÇÃO e orientação técnica.
 
Algumas podas são até sugeridas em determinados casos, como as podas de manutenção, de limpeza, de obstrução das redes de energia elétrica ou podas de condução. Mas essas podas devem ter Autorização emitida pelo departamento do meio ambiente e serem realizadas sem comprometer a estrutura da copa e o desenvolvimento da planta.
 
No caso de danos à arborização e descumprimento da legislação vigente o infrator estará sujeito às penalidades previstas, que são desde advertência até multa de R$ 1.343,16, por árvore, independente do estágio de desenvolvimento da planta.
 
A Lei que Estabelece normas de proteção e promoção da arborização urbana no município de Bossoroca é a Lei Nº 4.021 de 22 de dezembro de 2014.
 
Mais informações na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no telefone 3356-4014.