PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO “PROGRAMA TEMPO DE APRENDER”

  PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA/ RS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

E.M.E.F. LAERTE MISSIONEIRO DUTRA

EDITAL N° 01/ 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO “PROGRAMA TEMPO DE APRENDER”

AE.M.E.F. Laerte Missioneiro Dutra juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE BOSSOROCA -RS, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização voluntário para atuar no Programa Tempo de Aprender, conforme exigência estabelecida no Inciso IV do artigo 53 da Portaria do MEC nº 280 de 19 de fevereiro de 2020, bem como os §3º,4º e 5º do artigo 2º da Resolução do FNDE/CD nº 06 de 20 de abril de 2021 quedispõessobreaimplementaçãodas medidasnecessárias a operacionalizaçãodasaçõesdefornecimentoderecursosviaProgramaDinheiroDiretonaEscola–PDDE,paraatuaçãodeassistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas decusteio,noâmbitodoProgramaTempodeAprender.

 

  1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Tempo de Aprender, conforme art. 6º da Portaria do MEC nº 280/2020:

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

 

  1. DA SELEÇÃO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 1 vaga para Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito da E.M.E.F.Laerte Missioneiro Dutra .

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistente de Alfabetização:

I -  Ser brasileiro;

II -  Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV -  Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela E.M.E.F.Laerte Missioneiro Dutracom a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

  1. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

I -  Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

II - Professores das redes com disponibilidade de carga horária

III - Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

IV - Profissionais com curso de magistério em nível médio;

V - Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

VI - Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E RESSARCIMENTOS DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis: período de 10h semanais por turma (até 4 turmas) ou não vulneráveis: período de 5 horas semanais por turma (até 8 turmas).

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

4.4. São atribuições do assistente de alfabetização:

I-  Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV -  Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

V -  Elaborar e apresentar à coordenação relatório das atividades realizadas mensalmente;

VI - Acessar o sistema de monitoramento do Programa e cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII -  Realizar as formações indicadas pelo MEC.

4.5 Considera-se o apoio do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.6. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.7. O Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender receberá, a título de ressarcimento, o valor R$ 150,00 mensais por turma de assistência de 5 horas semanais (escolas não vulneráveis) podendo assistir até 8 turmas e R$ 300,00 mensais por turma para assistência de 10 horas semanais (escolas vulneráveis) podendo assistir até 4 turmas, conforme instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021.

4.8. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

4.9. O ressarcimento será efetuado pela UEx (Círculo de Pais e Mestres da Escola -CPM) ao assistente de alfabetização, mediante apresentação derelatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local onde atuará como assistente voluntário.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e:
  2. b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;)

V - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.9 As inscrições serão realizadas de forma presencial na E.M.E.F.Laerte Missioneiro Dutra, Av. Manoel Gonçalves Nascimento, SN, Bairro Gaúcha,Bossoroca / RS, do dia 06 /03/2023 a 08/03/2023, no horário das 8h às 15h.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A E.M.E.F.Laerte Missioneiro Dutrainstituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

6.2. A seleção se dará através da análise de Currículo comprovado.

6.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado

3 pontos

 

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos, voluntariado)

 

2 pontos a cada ano

 

Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental

1 ponto a cada ano

 

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

1 ponto

 

Pontuação máxima

 

10 pontos

 

6.4 A seleção será conduzida por uma Banca constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal de Educação ou da Unidade Escolar.

6.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

6.6. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Bossoroca -RS, por ordem de classificação.

6.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
  2. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

6.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa do Tempo de Aprender.

6.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

6.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

  1. DA LOTAÇÃO

7.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

7.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

7.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

8.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

8.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Bossoroca -RS.

 

 

Bossoroca/RS, 06/03/2023

 

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Direção E.M.E.F.Laerte Missioneiro Dutra