Jornada de Trabalho os Órgãos da Administração Pública Municipal

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA INFORMA QUE A PARTIR DE AMANHÃ (16/04) O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO RETORNARÁ AO SEU HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO.

Para o Cumprimento da Jornada de Trabalho os Órgãos da Administração Pública Municipal Deverão Adotar as Devidas Providências Para Que:

I - os servidores atendam uma pessoa por vez, e, com distanciamento mínimo de 2m, a fim de evitar aglomerações em locais de circulação coletiva como salas, corredores, entre outros;

II - O Protocolo, através do servidor responsável, fará o controle de acesso a pessoas no prédio da Prefeitura Municipal;

III - O demais prédios do Poder Público que não contarem com serviço de Protocolo devem adotar as medidas necessárias para o cumprimento deste artigo.

IV - Para atendimento direto ao público, os servidores devem usar máscaras para proteção, recomenda-se a caseira.

V - Deve ser adotado pelos Secretários Municipais o regime de revezamento de servidores para que não haja aglomerações dentro dos prédios públicos, devendo o funcionário não escalado para aquele dia realizar o trabalho de forma remota em sua residência.

Parágrafo único. Havendo a necessidade, o servidor que não estiver na escala daquele dia poderá ser chamado a qualquer momento nos prédios da Administração Municipal.

VI - As obras e serviços públicos devem ter continuidade seguindo as orientações para prevenção do COVID 19;

VII - As comissões formadas por servidores devem retornar as suas atividades adotas as medidas de prevenção ao COVID 19;

DECRETO NA ÍNTEGRA: https://leismunicipais.com.br/a/rs/b/bossoroca/decreto/2020/523/5224/decreto-n-5224-2020-dispoe-sobre-medidas-de-prevencao-ao-contagio-pelo-covid-19-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-e-da-outras-providencias