USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

DECRETO Nº 5.234, DE 01 DE MAIO DE 2020 e DECRETO Nº 5.235, DE 02 DE MAIO DE 2020

DETERMINA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Pontos principais do decreto:

- Uso de máscara e luvas para proteção pessoal obrigatório para proprietários e colaboradores.

- Pessoa que ingressar aos estabelecimentos devem obrigatoriamente estar utilizando máscaras para proteção pessoal.

• Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas, agências bancárias ou instituições financeiras.

• Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em qualquer horário assim como dentro dos estabelecimentos comerciais.

• Ficam suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas públicas ou privadas, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, do âmbito municipal.

• Recomenda-se a não circulação em locais de acesso público pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como as que detenham qualquer doença crônica diagnosticada, como diabetes, hipertensão, insuficiência respiratória, cardíacos e outras, reduzindo a exposição da faixa mais vulnerável ao contágio do vírus.

• Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, em todo o território do município de Bossoraca, deverão observar o número de participantes de até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, desde que, o percentual apurado não supere o número de 30(trinta) participantes.

CONFIRA O DECRETO nº 5234 NA ÍNTEGRA: https://leismunicipais.com.br/…/decreto-n-5234-2020-reitera…

DECRETO nº 5235 NA ÍNTEGRA: https://leismunicipais.com.br/…/decreto-n-5235-2020-altera-…

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