ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL APRESENTA NOVO DECRETO COM VIGÊNCIA DE 14 DIAS E DETERMINA NOVAS RESTRIÇÕES COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

- Fica alterado provisoriamente o Decreto n º 5.242 de 14 de maio de 2020, no que contraria as seguintes disposições, conforme segue:

- Fica vedado qualquer tipo de aglomeração que importe na possibilidade de transmissão do coronavírus, independente do número de pessoas.

- Ficam suspensas as atividades religiosas em qualquer local, mesmo que em pequenas concentrações de pessoas;

- Restringe-se a circulação de pessoas em vias públicas no horário compreendido entre 22h e 5h, exceto as pessoas que necessitarem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade neste horário;

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 14 dias. Caminhadas as autoridades policiais e ao Ministério Público em caso de reiteradas infrações cometidas.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 14 dias.