funcionamento do comércio

DECRETO Nº 5.293 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

ALTERA O DECRETO 5.289 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II, III e IV do Art. 1º do Decreto Municipal 5.289 de 18 de agosto de 2020, passando a vigorar da seguinte forma:

 

II – comércio varejista não essencial de rua (CNAE 45): funcionamento de terça-feira a sexta-feira, das 09:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas e das 13:00 (treze) as 17:00 (dezessete) horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito a 4 pessoa(s) simultaneamente no recinto, e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores;

 

III – comércio atacadista não essencial (CNAE 46): funcionamento terça-feira a sexta-feira, das 09:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas e das 13:00 (treze) as 17:00 (dezessete)horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito a 4 pessoa(s) simultaneamente no recinto, e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores;

 

IV – comércio varejista de itens não essenciais, de rua, centros comerciais e shopping center (CNAE 47): funcionamento de terça- feira a sexta- feira,   das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (quatorze) as 17:00 (dezessete), com atendimento ao público de forma presencial, restrito a 4 pessoa(s) simultaneamente no recinto, e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 24 de agosto de 2020.