DECRETO Nº 5.300, DE 10 SETEMBRO DE 2020.

ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, CONFORME AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, refere que o calendário de retomada das atividades presenciais pelas instituições de ensino indicado no art. 4º é facultativa, cabendo às respectivas mantenedoras, públicas ou privadas, a definição acerca da sua efetivação;

CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar concedida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341-DF;

CONSIDERANDO que as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devem atender ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

DECRETA:

            Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº  55.154,  de  1º  de  abril  de  2020,  e  nº  55.240,  de  10  de  maio  de  2020,  para  fins  de  prevenção  e  de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes situadas no Município de Bossoroca permanecerão suspensas no mês de Setembro.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio municipal João Cândido Dutra, em Bossoroca, em 10 de setembro de 2020.

                                                  José Moacir Fabricio Dutra

                                                      Prefeito Municipal de Bossoroca.

 

Registre-se e Publique-se:

 

Patrícia Marques,

Secretária da Administração.