- 01/04/2024
DECRETO Nº 5.302 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTÁRIAS A BANDEIRA FINAL LARANJA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.331, DE 25 DE JUNHO DE 2020 E REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.331, de 25 de junho de 2020 que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº. 5.210 de 22 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no âmbito da saúde pública no Município de Bossoroca/RS decorrente do CORONAVIRUS (COVID-19).
DECRETA
Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Bossoroca, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.331, de 25 de junho de 2020, para o período de 14 de setembro a 21 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 14 de setembro de 2020.
José Moacir Fabricio Dutra
Prefeito Municipal
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Patrícia Marques
Secretária da Administração
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