Bossoroca publica decreto que recepciona medidas sanitárias da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controla do RS  

Na manhã deste sábado (27/02), a Prefeitura de Bossoroca publicou na o decreto nº 5.384/2021, o qual recepciona o Decreto Estadual nº 55.771/2021, com as medidas sanitárias da bandeira final preta (risco altíssimo) da 43ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. Segundo determinações do Governo do Estado, os municípios não podem aderir ao Sistema de Cogestão e devem cumprir os protocolos da bandeira preta de hoje (27) até o dia 7 de março.

De acordo com decreto municipal, estão suspensas as aulas presenciais em todo território do município de Bossoroca enquanto vigorar este decreto.

O decreto municipal está disponível na íntegra abaixo do texto, nesta matéria. O Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro, pode ser acessado na íntegra por meio do site https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf. Na publicação, constam as informações por setores e atividades, com percentuais de ocupação, medidas de segurança, protocolos de funcionamento, entre outras.    

De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), algumas alterações foram realizadas nos protocolos da bandeira preta. Confira:  

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

COMÉRCIO ESSENCIAL
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

PRAÇAS
A permanência nas ruas, calçadas, praças segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. 

CONTRUÇÃO CÍVIL
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

MISSAS E CULTOS
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

 

LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 5.384, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 E APLICA- SE OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA FINAL PRETA NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA CONFORME MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
 
O Prefeito Municipal de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul determinou que em todo território do estado seja aplicado os Protocolos da Bandeira final Preta conforme Modelo de Distânciamento Controlado entre os dias 27 de fevereiro de 2021 e 07 de março de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto  nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica reiterado o estado de Calamidade Pública no Município de Bossoroca, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia de Coronavírus - COVID-19, declarado por meio do Decreto municipal nº 5.210/2020, de 22 de março de 2020;
 
Art. 2º Deverão ser adotados os Protocolos da Bandeira final preta entre os dias 27 de fevereiro de 2021 e 07 de março de 2021, conforme o Decreto  nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 3º Estão suspensas as aulas presenciais em todo território do município de Bossoroca-RS enquanto vigorar este Decreto; 
 
Art. 4º O descumprimento das medidas previstas  neste decreto, acarretara notificação ao estabelecimento infrator, devendo o mesmo formalmente ser notificado e, em caso de reiterada não observância deste decreto, poderá ser interditado até que seja sanada  a irregularidade apurada pela fiscalização ou, até a cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até as c24 horas  do dia 07 de março de 2021.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Bossoroca, em 27 de fevereiro de 2021.
 
                                                                     José Moacir Fabricio Dutra

                                                                     Prefeito Municipal.
 
Registre-se e Publique-se
 
Patrícia Marques
Secretária Municipal Da Administração.

 

Com informações da Secom do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Com fotomontagem: Prefeitura de Bossoroca / Governo do RS