Bossoroca publica novo decreto

Foi publicado neste sábado (06), o decreto municipal de número 5.387/2021, que reitera o estado de Calamidade Pública no Município de Bossoroca, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia de Coronavírus - COVID-19 e aplica-se os protocolos da bandeira final preta conforme Modelo de Distânciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Leia o decreto completo no link: https://bit.ly/3bmsGPB

DECRETO ABAIXO NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 5.387, DE 06 DE MARÇO DE 2021.

 

REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 E APLICA - SE OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA FINAL PRETA NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA CONFORME MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


O Prefeito Municipal de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul determinou que em todo território do estado seja aplicado os Protocolos da Bandeira final Preta conforme Modelo de Distânciamento Controlado entre os dias 27 de fevereiro de 2021 e 07 de março de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.782 de 05 de março de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de Calamidade Pública no Município de Bossoroca, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia de Coronavírus - COVID-19, declarado por meio do Decreto municipal nº 5.210/2020, de 22 de março de 2020;

Art. 2º Deverão ser adotados os Protocolos da Bandeira final preta até as vinte e quatro horas do dia 21 de março de 2021, conforme o Decreto nº 55.782 de 05 de março de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Estão suspensas as aulas presenciais em todo território do município de Bossoroca-RS enquanto vigorar este Decreto;

Art. 4º O descumprimento das medidas previstas neste decreto, acarretara notificação ao estabelecimento infrator, devendo o mesmo formalmente ser notificado e, em caso de reiterada não observância deste decreto, poderá ser interditado até que seja sanada a irregularidade apurada pela fiscalização ou, até a cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.

Parágrafo único. Além do apoio da Brigada Militar, a fiscalização será realizada pelo Setor de Vigilância Sanitária, em conjunto, caso haja necessidade com os demais setores de fiscalização municipal, mediante convocação, ambos em horário pré estabelecidos com o Secretário de Saúde de acordo com as necessidades do período em que vigorar este Decreto.

Art. 5º Estão dispensados do comparecimento aos Órgãos do Poder Público Municipal, aqueles servidores que possuem doenças crônicas consideradas de risco para a Covid 19 e que não estejam controladas, mediante atestado médico e os acima de 60 anos de idade.

§ 1º Esta determinação valerá enquanto os protocolos a serem seguidos de acordo com o Governo Estadual for o de Bandeira Final Preta.

§ 2º Deve-se seguir na Administração Pública á integra do Estabelecido no Protocolo da Bandeira Final Preta referente aos critérios específicos de funcionamento no teto de ocupação, sendo que o excedente dos servidores deverá realizar o trabalho remoto, com exceção aos serviços essenciais a municipalidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até as 24 horas do dia 21 de março de 2021.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Bossoroca, em 06 de março de 2021.

José Moacir Fabricio Dutra
Prefeito Municipal.

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Patrícia Marques
Secretária Municipal Da Administração.