VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA DE MAIO DE 2018

  • Assunto: Cidade  |   Publicado em: 09/05/2018 às 13:36   |   Imprimir

De 1º a 31 de maio, a Secretária de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI/RS) realiza a campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, onde deverão ser vacinados os bovinos e búfalos de todas as idades.

É importante destacar que, assim como na campanha passada, não há mais doação de vacinas contra a febre aftosa pela SEAPI/RS. Sendo assim, todos os produtores, independente da quantidade de bovídeos que possuam, deverão comprar as doses necessárias para a vacinação do rebanho em casas agropecuárias credenciadas pelo Estado para a comercialização da vacina contra a Febre Aftosa.

A conservação das doses é fundamental para a garantia da eficiência da vacina. O produto deve permanecer, desde a compra até o uso, na geladeira e deve ser aplicado em até 05 dias corridos, após a aquisição, pois os refrigeradores domésticos nem sempre mantêm a temperatura apropriada à conservação da vacina, além do risco de falta de energia e avarias no equipamento. Nunca coloque os frascos no freezer ou congelador, pois o congelamento anula o efeito da vacina.

Após, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da Nota Fiscal de compra e declaração da quantidade de animais vacinados, por categoria, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da SEAPI/RS. O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 05 dias úteis, após o término da etapa (07/06). Aqueles que não comprovarem a vacinação sofrerão sanções, conforme determinação do Decreto Estadual n° 52.434/2015 e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos. O valor inicial da multa é de R$ 1.128,56.

A vacinação é um mecanismo importante para reduzir a disseminação da febre aftosa, levando em consideração que a doença é altamente contagiosa e de rápida dispersão, entretanto não impede a reintrodução do vírus em zonas livres. Por isso outras medidas são importantes para a prevenção, como:

- Adquirir animais através da Guia de Trânsito Animal (GTA);

- Vistoriar o rebanho rotineiramente e isolar animais doentes dos sadios, notificando a Inspetoria a respeito de qualquer animal com sinais compatíveis (babando, mancando, com lesões de boca/focinho/patas/úbere);

- Restringir contato dos animais da propriedade com aqueles de propriedade vizinhas, na medida do possível;

- Colaborar com as fiscalizações da Inspetoria de Defesa Agropecuária.

Para maiores informações, entre em contato com a Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima. INSPETORIA DE BOSSOROCA CONTATO: (55) 3356-1246 FONTE: JULIANE MARQUES BORSATTO – MÉDICA VETERINÁRIA DA INSPETORIA DE BOSSOROCA