Publicado novo decreto nesta quarta-feira

  • Informações divulgadas pela Secretaria da Administração

    Assunto: Cidade  |   Publicado em: 24/03/2021 às 14:56   |   Imprimir

Na manhã desta quarta-feira (24/03), a Prefeitura de Bossoroca publicou o decreto de número 5.396/2021, onde determina os valores das multas por descumprimento das novas medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do território do município de Bossoroca.

Essa decisão foi tomada em conjunta com Comitê de Crise, formada por representantes do comércio (ACI), representantes de instituições religiosas, Fiscais da Vigilância Sanitária, Câmara Municipal de Vereadores e Executivo, em reunião por videoconferência realizada na segunda-feira.

Conforme o Art. 2º do decreto que constituem infração é não fazer uso da máscara, atendimento além do horário permitido ou fora das normas determinadas por Decreto Municipal e Estadual, exceder o número de ocupação permitido, qualquer forma de aglomeração, toda ação que contrarie o disposto pelos Decretos Municipais e Estaduais e permanência de mais de um membro do mesmo núcleo familiar em estabelecimentos comerciais.

Trecho do decreto:

Art. 3º São valores das multas por descumprimento das medidas de prevenção:

I – Pessoa física conduta individual: 1upm;

II – Responsável por organizar festa ou evento coletivo, assim como o dono do local onde é realizado o evento: 10 (dez) upm; (também os participantes, como consta no item I );

III – Microempresas individuais: 1 (um) upm;

IV – Microempresas: 2 (dois) upm;

V – Companhias de demais portes: 4 (quatro) upm;

Parágrafo único - Será usado o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) para aplicação das multas; que é o indicador financeiro utilizado no cálculo de tributos, penalidades pecuniárias e outros casos estabelecidos na legislação do Município de Bossoroca, que hoje está no valor de R$ 223,86 (duzentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

O descumprimento das medidas previstas neste decreto, acarretara notificação ao estabelecimento infrator, devendo o mesmo formalmente ser notificado e, em caso de reiterada não observância do disposto no artigo 3º deste decreto, poderá ser interditado até que seja sanada a irregularidade apurada pela fiscalização ou, até a cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.

Em caso de reincidência no exposto no artigo 2º, o valor para pessoas físicas será dobrado e assim sucessivamente.

Leia o DECRETO COMPLETO no link: https://bit.ly/3rkk297

Conforme o Comitê de Crise, objetivo do decreto é frear o contágio e a propagação do coronavírus no município.

Assessoria de Imprensa com informações da Secretaria da Administração