DECRETO ESTABELECE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS EM BOSSOROCA

  • DECRETO ESTABELECE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS EM BOSSOROCA

    Assunto: Cidade  |   Publicado em: 02/07/2021 às 08:08   |   Imprimir

O Governo do Estado anunciou a retirada do Alerta da Região de Santo Ângelo (R11) no Sistema 3As de Monitoramento. Os prefeitos da região se reuniram virtualmente na quinta-feira (1º), para debater sobre os protocolos. Um novo decreto foi publicado pela Administração Municipal com medidas sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus. O decreto nº 5.457/2021 possibilita o funcionamento de alguns setores paralisados devido a situação de Alerta.
O decreto completo está disponível na íntegra por meio do link (https://bit.ly/3weLjfx).
 
Está autorizado a prática de esportes individuais e coletivos. O Ginásio Municipal, através do Poder Público disponibilizará 3 horários diários para marcação de jogos.
 
Os agendamentos deverão ocorrer a partir de quarta-feira (07/7).
 
Para a prática das atividades autorizadas, as mesmas deverão seguir todas as determinações, como: somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências, e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução. Somente permanecerá dentro do local quem estiver praticando a atividade física; O ginásio receberá os atletas e ficará fechado até o fim do horário.
 
É obrigatório que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% ou outro produto adequado para a utilização dos clientes e dos funcionários do local; Impedir o acesso de crianças até 14 anos; Fica proibida a venda de qualquer tipo de bebida e comida, bem como a utilização de áreas para convivência; Fica vedada a utilização dos ginásios e afins para treinamento de escolas; Ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários; Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5ºC ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;
 
Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo; É proibido a aglomeração em áreas comuns como sanitários; Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;
 
Deverá haver intervalo de no mínimo 30 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução antisséptica; Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros; Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento; Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;
 
FISCALIZAÇÃO
 
A fiscalização continuará acompanhando no âmbito do Município de Bossoroca, o cumprimento das normas estaduais e municipais, através da equipe de fiscais municipais em ação conjunta com a Brigada Militar e Polícia Civil.
 
CULTOS
 
Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, em todo o território do município de Bossoroca, deverão observar o número de participantes de até 15% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, além do uso de máscara, disponibilização de álcool e distanciamento de no mínimo 2m entre os presentes até às 23 horas.
 
Leia o decreto completo no link https://bit.ly/3weLjfx
 
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bossoroca com informações da Secretaria da Administração