PROJETO HABITACIONAL DO EXECUTIVO DE BOSSOROCA ‘MEU 1º IMÓVEL’ É REALIDADE

  • PROJETO HABITACIONAL DO EXECUTIVO DE BOSSOROCA ‘MEU 1º IMÓVEL’ É REALIDADE

    Assunto: Cidade  |   Publicado em: 28/09/2021 às 10:36   |   Imprimir

A lei nº 4.628/2021 que cria o programa municipal de desenvolvimento habitacional local “Meu 1º Imóvel” de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, tornando-se realidade objetivo da Administração de Bossoroca em ampliar o acesso a lotes urbanos com infraestrutura para a população que visa aquisição de sua casa própria. Para ler a lei completa, clique no link (https://bit.ly/3F2ptlh).

A lei autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento, selecionar e outorgar escritura de venda de 15 lotes urbanos, denominado de Loteamento Residencial João Manoel Cardinal Torres. Para participar deste certame, as pessoas deverão atender diversos critérios, entre eles, não ter sido beneficiado com outro programa habitacional do Município nos dez anos anteriores da publicação desta Lei, ser morador de Bossoroca, com residência fixa de no mínimo 1 (um) ano neste município; sendo necessário comprovação de no mínimo 3 meses no mesmo endereço, não possuir nem seja proprietário de outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge e renda familiar percebida mensalmente não exceder cinco salários mínimos nacionais.

Conforme o prefeito José Moacir Fabrício Dutra, essa lei vai beneficiar principalmente os casais mais jovem que desejam construir sua casa própria em terrenos disponibilizados pelo município com valores mais acessíveis. “Vamos fazer um edital público, para as pessoas se inscreverem e dentro dos critérios estabelecidos na Lei, beneficiar as famílias de baixa renda”. Em nosso município o custo dos terrenos são muito alto no centro da cidade, e, em função disso, fizemos avaliação desses terrenos públicos, loteamos, e vamos disponibilizar esses 15 lotes para as 15 primeiras famílias que se enquadrarem dentro dos critérios que determina a legislação”, comentou o Chefe do Executivo.

O valor de cada lote, assim como sua descrição consta na matrícula e na avaliação da Comissão Específica para este fim, que foi designada pela Portaria 264/2021 anexa ao Projeto de Lei. A construção da unidade habitacional será de responsabilidade do beneficiário e deverá ser iniciada no prazo máximo de 12 meses e finalizada em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da obra.

O valor arrecadado na venda dos lotes será vinculado à construção de unidades habitacionais a famílias de baixa renda ou em estado de vulnerabilidade social.

Maiores informações podem ser obtidas com os membros da Comissão Específica, formados por: Maurício Ferrari Bica (Secretaria da Administração), Vivian Nascimento Oliveira (CRAS), Pamela Olin de Moura Nunes (Secretaria de Agricultura), Sabrina Vaz Moreira (Assessoria Jurídica) e Avelino Tadeu Sá Quevedo (Câmara de Vereadores).