NOTA DE ESCLARECIMENTO COMISSÃO

Nota 

A comissão do Concurso Público repudia a manifestação promovida pelo representante do Ministério Público-RS, que em entrevista concedida para veículos de comunicação, alega a existência de interferência no regular trâmite do certame, com favorecimento pessoal a Servidor Público.

Primeiramente, não houve observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando que na investigação, os membros da Comissão deixaram de ser ouvidos, sendo adotadas como verdadeiras, de forma unilateral, as narrativas trazidas pela empresa Legalle Concursos, que alterou a realidade dos fatos.

A empresa citada, ao que tudo indica, visando se eximir de eventual responsabilidade contratual – por descumprimento de prazos e ausência de respostas a requerimentos - mediante averiguação em procedimento administrativo especial (em ato futuro, caso o chefe do poder executivo entendesse necessário), efetuou denúncia junto ao órgão ministerial, visando de forma leviana atribuir responsabilidades aos integrantes da comissão.

Também restou violado o princípio da busca pela verdade real, em razão de informações equivocadas trazidas a público pelo excelentíssimo Promotor, quais sejam:

O subscritor do recurso, questão nº 37, do cargo de agente administrativo auxiliar, não é detentor de cargo comissionado, mas servidor público efetivo. Essa informação sequer era de conhecimento dos membros da comissão; jamais houve preocupação em analisar a pessoa do recorrente, mas resguardar os direitos de TODOS os candidatos. Questões que poderiam ter sido verificadas na fase investigatória, diante dos documentos enviados ao MP-RS.

Alega-se, ainda, como principal tese para embasar a ação anulatória, de que há favorecimento pessoal, tendo em vista possível alternância na primeira colocação do concurso. Entretanto, a alegação não corresponde com a verdade dos fatos, ao passo de que a primeira colocação é a mesma desde a remessa das notas preliminares (via e-mail), ou seja, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO.

Oportunamente, cabe ponderar que diferente daquilo que foi afirmado pelo MP/RS – SLG, ao conceder entrevista, em nenhum momento a Comissão determinou ou decidiu, até por falta de competência e conhecimento técnico, que a questão deveria ser anulada, tanto que na data de 11.03.2024, encaminhou-se documento à empresa contratada, solicitando que fosse publicado o edital nos termos propostos pela mesma. Novamente, a Legalle Concursos foi omissa, não respondendo ao requerimento.

Desta forma, considerando que a comissão representativa sempre preservou a legalidade dos atos, bem como a lisura do Concurso Público, esperamos que os atos imputados de forma preliminar sejam esclarecidos com a maior brevidade possível, nos autos do processo judicial.